
Recentemente, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar PLP 128/2025, que alterou a legislação do Lucro Presumido, aumentando em 10% a base de cálculo para tributação a partir de 2026. Em termos práticos, essa mudança significa que os impostos federais calculados sobre o Lucro Presumido terão um acréscimo direto, elevando o custo tributário das empresas enquadradas nesse regime.
O PLP 128/2025 corta incentivos fiscais de forma linear em 10%, afetando a presunção do lucro usada para calcular os impostos. Isso foi confirmado por especialistas consultados pelo Redator.
“Alteração na base de cálculo do Lucro Presumido em 10%, aplicável a partir do exercício de 2026, afetando tributos federais vinculados a esse regime.”
Fonte citada pelo Redator:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=PLP+128/2025
Suponha uma empresa que antes aplicava uma base de cálculo presumida de 32% sobre sua receita para cálculo de impostos. Com a atualização, essa base passaria para aproximadamente 35,2% (32% + 10%), aumentando o valor dos tributos federais a pagar.
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