O fim da escala 6×1 deixou de ser proposta e virou regra constitucional. O Congresso Nacional promulgou, em 16 de outubro de 2026, a Emenda Constitucional nº 141/2026 (originada na PEC 221/2019), que substitui a jornada de seis dias de trabalho por um de descanso pela escala 5×2, com dois dias de descanso por semana e sem redução salarial. Se a sua empresa trabalha seis dias por semana, é hora de planejar a mudança.
Como chegamos à escala 5×2
- A Câmara dos Deputados aprovou a PEC no fim de maio de 2026.
- A CCJ do Senado aprovou o texto em setembro, sem alterações, para que ele não voltasse à Câmara.
- Em 14 de outubro, o plenário do Senado aprovou a proposta em dois turnos, com 75 votos a favor e apenas um contrário.
- Por ser emenda constitucional, o texto não passa por sanção nem pode ser vetado pelo presidente da República.
Prazos: quando a escala 5×2 começa a valer
A mudança acontece em duas etapas, contadas a partir da promulgação:
- Em cerca de 60 dias: as empresas passam a adotar a escala 5×2, e a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais. Pela data da promulgação, isso aponta para meados de dezembro de 2026; confirme a data exata na publicação oficial.
- Em 14 meses: a redução da jornada para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2, com um dos dois dias de descanso preferencialmente aos domingos.
O que muda na prática para a sua empresa
- Escalas e turnos: negócios que funcionam seis ou sete dias por semana, como comércio, serviços e saúde, vão precisar redistribuir equipes e horários.
- Salários: a emenda proíbe a redução de salários em razão da diminuição da jornada, inclusive dos pisos das categorias.
- Controle de jornada e folha de pagamento: contratos, banco de horas e cartões de ponto devem ser revisados para as novas jornadas.
- Custo da hora trabalhada: com o mesmo salário para menos horas, o custo por hora sobe. Vale simular o impacto no custo da folha antes que a regra entre em vigor.
Quem já trabalha na escala 5×2 também é afetado?
Depende da jornada prevista no contrato. A emenda não cria três dias de folga para quem já trabalha em 5×2, mas quem cumpre 44 horas semanais nesse formato também terá a carga reduzida para 42 e, depois, para 40 horas, sem perda de salário.
Exceções e pontos que ainda dependem de regulamentação
- Por convenção ou acordo coletivo, é possível, em caráter excepcional, estabelecer um regime compensatório diferente da 5×2.
- Há previsão de jornadas diferenciadas para trabalhadores com ensino superior que recebem hoje R$ 21.188,87 ou mais, desde que mantida a escala 5×2.
- Uma lei complementar futura poderá criar regras próprias e de transição para atividades que funcionam todos os dias, condicionadas à manutenção do nível de emprego. Essa lei ainda precisa ser aprovada.
Como se preparar: passo a passo
- Mapeie as escalas atuais e identifique quem trabalha em 6×1 ou acima de 42 horas.
- Simule o custo da folha com jornada de 42 e de 40 horas.
- Verifique o que sua convenção coletiva diz sobre jornada e compensação.
- Redesenhe turnos e cobertura, avaliando novas contratações ou ajustes de horário.
- Atualize contratos, banco de horas e sistema de ponto antes do início da nova regra.
- Comunique as equipes com antecedência.
Avisos importantes
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do seu contador ou de assessoria jurídica trabalhista. Regras de transição, exceções setoriais e a lei complementar ainda podem trazer detalhes novos, e a data exata de início deve ser confirmada na publicação oficial da emenda. Fontes consultadas: Agência Brasil, CNN Brasil, Exame, Folha de Pernambuco e O Povo.
