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Novas regras do MEI: o que muda com a Lei Complementar 238/2026 e o que vale na prática

Entenda o que muda para o MEI com a Lei Complementar 238/2026: novo limite de faturamento, dois empregados e perdão de dívidas, e o que vale na prática em 2026.

Em 21 de outubro de 2026 foi publicada a Lei Complementar nº 238/2026, que muda regras importantes do MEI (Microempreendedor Individual): amplia o limite de faturamento do MEI, permite contratar mais um empregado e prevê a remissão de dívidas do MEI com a União. A lei tem origem no PLP 186/2026, aprovado pelo Senado em 15 de outubro. O ponto central para quem empreende é saber o que está valendo na prática hoje e o que só começa em 2027 ou 2028.

O que continua valendo em 2026

  • O limite de faturamento do MEI em 2026 segue em R$ 81 mil por ano (média de R$ 6.750 por mês). Quem pensa em faturar mais ainda este ano precisa controlar o teto.
  • O limite de apenas um empregado continua valendo até o fim de 2026.
  • A tolerância de 20% sobre o teto (até R$ 97.200) segue como regra atual, com guia complementar sobre o excesso. Acima disso, o desenquadramento é mais pesado.

Novo limite de faturamento do MEI: R$ 110 mil e R$ 140 mil

A lei sobe o teto em duas etapas, conforme o cronograma abaixo:

  • Até 2026: R$ 81.000 por ano.
  • 2027: R$ 110.000 por ano.
  • A partir de 2028: R$ 140.000 por ano.

Para quem abre o CNPJ durante o ano, o limite é proporcional: R$ 9.166,67 por mês de atividade em 2027 e R$ 11.666,67 por mês a partir de 2028. Subir o teto não dispensa os demais requisitos para continuar como MEI.

MEI poderá contratar até dois empregados

A partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI poderá ter até dois empregados, que devem receber um salário mínimo ou o piso da categoria. A lei também trata de substituições em casos de afastamento legal, conforme regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego. Mais um funcionário significa mais obrigações de folha de pagamento, eSocial e FGTS.

Perdão de dívidas do MEI: como funciona

A lei concede a remissão de dívidas do MEI com a União constituídas até 13 de outubro de 2026. Ela alcança a contribuição mensal do MEI, obrigações acessórias, juros, multas e encargos, estejam ou não inscritos na Dívida Ativa. Os pontos que merecem atenção:

  • Os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027, e a PGFN vai regulamentar os procedimentos.
  • Para manter o benefício, é preciso pagar o DAS em dia nos seis meses seguintes. O atraso pode cancelar a remissão.
  • Quem discute o débito na Justiça deverá desistir da ação para a baixa dos créditos.
  • Valores já pagos não são devolvidos.

Enquanto isso, não deixe de pagar parcelas ou guias por conta própria: o benefício ainda depende de regulamentação.

Nota fiscal e Reforma Tributária: o que a Receita simplificou

O Decreto nº 13.140/2026 e a Resolução CGSN nº 195/2026 reduzem obrigações do MEI na Reforma Tributária do consumo. A principal novidade, segundo a Receita Federal, é permitir o uso da DASN-SIMEI como documento fiscal eletrônico nas vendas a consumidor final pessoa física. As normas também dispensam o CNPJ para o nanoempreendedor. Confirme com seu contador como isso se aplica à sua atividade.

Exemplo prático (fictício)

Um MEI prestador de serviços fatura cerca de R$ 9 mil por mês, o equivalente a R$ 108 mil por ano. Em 2026, esse valor passa do teto de R$ 81 mil. Já em 2027, com o limite de R$ 110 mil, o mesmo faturamento ficaria dentro do teto. Esse é um exemplo ilustrativo, sem considerar outras regras da atividade.

Checklist para o MEI

  1. Acompanhe o faturamento mês a mês e respeite os R$ 81 mil de 2026.
  2. Mantenha o DAS em dia para não perder a remissão em 2027.
  3. Consulte pendências no e-CAC e no Regularize, da PGFN.
  4. Se pretende contratar, planeje a folha e o custo do segundo empregado.
  5. Peça ao contador uma revisão da emissão de notas e do enquadramento.

Avisos importantes

As regras acima têm efeitos em datas diferentes (2027 e 2028) e dependem de regulamentação, principalmente a remissão de dívidas. Os exemplos são ilustrativos; confirme sempre com seu contador e nos textos oficiais. Fontes consultadas: