No dia 21 de outubro de 2026, o STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu o julgamento do Tema 118 (RE 592.616) e decidiu, por 6 votos a 5, que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A lógica é a mesma da chamada “tese do século” (Tema 69), em que o Supremo retirou o ICMS dessa base. Para as empresas prestadoras de serviços, o assunto toca em redução de tributos e em recuperação de valores pagos a maior. Ainda restam pontos em aberto, como a modulação dos efeitos, então vale acompanhar os próximos passos com cautela.
O que o STF decidiu sobre a exclusão do ISS
A tese fixada diz que o valor correspondente ao ISS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, porque é um ingresso financeiro que apenas transita pelo patrimônio e pela contabilidade da empresa, sem caráter definitivo. Na prática, o ISS é repassado ao município e, por isso, não seria receita ou faturamento do prestador de serviços.
- Julgamento concluído em 21/10/2026, com placar de 6 a 5.
- O caso concreto envolve uma empresa de transporte de Porto Alegre (RS) que contestava decisão do TRF da 4ª Região.
- A decisão tem repercussão geral, ou seja, orienta os demais processos sobre o tema.
Antes da decisão, o entendimento da Receita Federal (Solução de Consulta Cosit nº 118/2018) era de que o ISS integrava a base, e o STJ também havia firmado precedente (Tema 634) pela inclusão. Agora, a palavra do STF deve orientar a revisão dessas posições.
O que muda na prática na apuração de PIS e Cofins
Na apuração mensal, o valor do ISS deixa de entrar na base de cálculo das duas contribuições. Isso tende a reduzir o PIS e a Cofins a pagar, mas o ajuste depende de como cada empresa apura os tributos hoje.
- Menor base de cálculo e, em regra, menor valor de PIS e Cofins a recolher.
- Possibilidade de recuperar tributos pagos a maior no passado, conforme o que for decidido sobre a modulação.
- Necessidade de revisar a parametrização dos sistemas fiscais e contábeis.
Quais empresas podem ser afetadas
O principal grupo são as empresas que pagam ISS, ou seja, as prestadoras de serviços. Entre os exemplos de atividades sujeitas ao imposto estão clínicas médicas, escolas, empresas de eventos, assistência técnica, transporte municipal, tecnologia, consultoria, serviços de engenharia e muitos outros.
- Lucro Presumido: regime cumulativo, com PIS e Cofins de 3,65% sobre a base. A economia mensal é proporcional ao ISS excluído.
- Lucro Real: regime não cumulativo, em regra com alíquota combinada de 9,25%. É preciso avaliar o efeito junto com o sistema de créditos.
- Simples Nacional: o recolhimento é unificado no DAS, e o reflexo da decisão para esse regime deve ser confirmado com o contador à luz das orientações oficiais.
- Empresas com ações judiciais: quem já discute o tema pode ter situação diferente de quem nunca ingressou com ação.
Modulação dos efeitos e recuperação do passado
O STF ainda deverá analisar a modulação, que define a partir de quando o entendimento vale. Em seu voto, o ministro Luiz Fux defendeu efeitos a partir da publicação da ata do julgamento, com exceção de ações judiciais e processos administrativos já em andamento. No Tema 69 (ICMS), a modulação preservou integralmente apenas quem já havia ingressado com ação ou pedido administrativo antes do marco fixado, o que serve de referência, mas não garante o mesmo resultado agora. Após o julgamento, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou que avalia as medidas cabíveis, e há expectativa de embargos de declaração. Estimativas do governo apontam impacto de cerca de R$ 35,4 bilhões em cinco anos.
Reflexos e riscos para a empresa
- Fluxo de caixa: menos PIS e Cofins no mês, mas com possível efeito em outros tributos.
- Recuperação de valores: pode haver créditos, mas o direito ao passado depende da modulação e do histórico de cada empresa.
- Tributação do que for recuperado: a atualização pela Selic costuma ter tratamento tributário próprio, que precisa de análise.
- Reforma tributária: PIS e Cofins serão substituídos pela CBS, então o tema tem relevância maior para o período de transição e para valores passados.
Como se preparar: passo a passo
- Identifique se sua empresa pagou ISS e PIS/Cofins nos últimos cinco anos.
- Levante o ISS destacado nas notas fiscais de serviço, mês a mês.
- Verifique se há ação judicial ou pedido administrativo em andamento.
- Aguarde a definição da modulação antes de ajustar apurações ou pedir restituição.
- Converse com seu contador sobre a revisão de sistemas e o cálculo de eventual crédito.
Exemplo prático (ilustrativo e fictício)
Uma clínica, no Lucro Presumido, fatura R$ 100.000 em serviços no mês, com R$ 5.000 de ISS destacado. Excluindo o ISS, a base do PIS e da Cofins cai para R$ 95.000. Com a alíquota combinada de 3,65%, a redução mensal seria de R$ 182,50. Os números são apenas para ilustrar o raciocínio.
Checklist para sua empresa
- Meu regime tributário foi confirmado com o contador.
- O ISS das notas fiscais está levantado por competência.
- Sei se há ação judicial ou administrativa sobre o tema.
- Os sistemas fiscais estão prontos para a mudança de base.
- Acompanho a decisão sobre a modulação.
Avisos importantes
- A decisão ainda pode ser detalhada pela modulação de efeitos e por eventuais embargos, então as regras práticas podem mudar.
- Os valores de exemplo são fictícios. Confirme o enquadramento e os cálculos da sua empresa com o contador antes de qualquer ajuste ou pedido de restituição.
- Fontes: STF (notícia oficial), andamento do Tema 118 no portal do STF, Solução de Consulta Cosit nº 118/2018 (Receita Federal), Agência Brasil e CNN Brasil.
