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Novo Regulamento do IBS e CBS: o que mudou?

Entenda as principais mudanças e orientações sobre a CBS e o IBS em 2026, com base exclusiva nos regulamentos oficiais. Saiba como empresários e gestores podem se preparar para as novas regras fiscais no Brasil.

A reforma tributária de 2026 trouxe duas grandes novidades: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Ambas foram detalhadas no Decreto nº 12.955/2026 e na Resolução CG-IBS nº 6/2026. Este guia explica, de forma prática e direta, o que dizem esses textos oficiais e como sua empresa deve agir desde já.

Visão geral: o que são a CBS e o IBS?

  • CBS: Tributo federal criado para substituir o PIS e a COFINS, unindo regras e simplificando o sistema. Baseia-se no princípio da não cumulatividade (ou seja, permite crédito do imposto pago em etapas anteriores) — ver arts. 1º e 2º do Decreto 12.955/2026.
  • IBS: Imposto estadual e municipal, unificando ICMS (estadual) e ISS (municipal), visando também a simplificação e transparência tributária (arts. 1º e 3º da Res. CG-IBS nº 6/2026).

Esses tributos procuram garantir que o imposto incida somente sobre o valor agregado em cada operação.

Quem paga e quando?

  • Contribuintes: Pessoas jurídicas (empresas) em geral são os contribuintes da CBS (art. 4º, Decreto 12.955/2026) e do IBS (art. 2º, Res. CG-IBS nº 6/2026).
  • Fato gerador: Venda de bens, prestação de serviços e operações com mercadorias caracterizam o fato gerador para ambos tributos (arts. 5º do decreto CBS, 2º e 4º da Res. IBS).
  • Momento de incidência: Em regra, o tributo é devido no momento da emissão do documento fiscal ou recebimento do valor, conforme detalhado nos artigos 6º a 9º do Decreto CBS e art. 7º da Resolução CG-IBS.
  • Base de cálculo: Geralmente, é o valor da operação (preço de venda/serviço), salvo disposições específicas (art. 10, Decreto 12.955/2026 e art. 8º, Res. CG-IBS nº 6/2026).

Alíquotas e regimes (atenção ao que dizem os regulamentos)

  • CBS: O Decreto 12.955/2026 define as alíquotas no art. 12, com possibilidade de alíquota padrão e diferenciadas conforme a atividade econômica. Verifique sempre a tabela anexa ao decreto.
  • IBS: Conforme a Resolução CG-IBS nº 6/2026, as alíquotas estão detalhadas no art. 11, podendo variar para setores especiais ou por estados/municípios, conforme regras do Conselho Gestor (CG-IBS).
  • Regimes setoriais e especiais: As regras para regimes diferenciados estão nos arts. 15 a 18 do Decreto CBS e arts. 14 e seguintes da Res. CG-IBS.
  • Atenção: Se o regulamento não mencionar determinado segmento, consulte seu contador e valide diretamente nos textos oficiais.

Créditos fiscais e não cumulatividade

  • Geração de créditos: A regra básica (art. 20 do Decreto CBS e art. 15 da Res. IBS) é que todas as aquisições de bens, serviços e insumos utilizados na atividade geram direito a crédito do tributo pago anteriormente.
  • Limites e vedações: Algumas operações não geram crédito, como despesas pessoais, bens de uso pessoal dos sócios e certas compras proibidas expressamente (art. 23, Decreto CBS; art. 17, Res. CG-IBS). Confira sempre o anexo de vedações.
  • Documentação: O crédito só é admitido se comprovado documentalmente, por NF-e ou documento hábil (art. 24, Decreto 12.955/2026; art. 18, Res. CG-IBS).

O que muda em 2026

  • Substituição gradual do PIS, COFINS, ICMS e ISS por CBS e IBS ao longo de 2026, conforme cronograma dos arts. 40 a 45 do Decreto CBS e Res. CG-IBS, podendo haver período de convivência entre os tributos.
  • Novos sistemas eletrônicos para escrituração e emissão de documentos fiscais (art. 35 do decreto e art. 22 da resolução).
  • Ajustes em sistemas empresariais, cadastros e treinamento de equipes serão fundamentais já nos primeiros meses do ano.

Fases de implantação e transição (cronograma)

  • As obrigações acessórias e adaptação aos novos tributos seguem as fases detalhadas no cronograma incluído no anexo II do Decreto 12.955/2026 e da Res. CG-IBS nº 6/2026.
  • Empresas deverão, em 2026, declarar operações tanto pelas regras antigas (PIS/COFINS, ICMS/ISS) quanto pelos novos tributos durante o período de teste e transição (art. 42, Decreto CBS).

Obrigações acessórias: o que olhar

  • Emissão de NF-e ou documento equivalente conforme especificação da RFB (para CBS) e do Conselho Gestor/SEFAZ (para IBS).
  • Escrituração digital obrigatória, nos prazos dos arts. 30 do Decreto CBS e 19 da Resolução CG-IBS nº 6/2026.
  • Declaração mensal, em prazo estabelecido pelos órgãos competentes — confirme sempre nos sites da RFB e CG-IBS.
  • Links oficiais para conferência: https://in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.955-de-29-de-abril-de-2026-702415229 • https://cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf

Exemplos práticos (ilustrativos – confirme regras aplicáveis)

  • Comércio varejista: Venda de mercadoria por R$ 1.000,00. Se a alíquota padrão for, por exemplo, 10% para CBS e 12% para IBS (verifique no art. 12 do Decreto CBS e art. 11 da Res. CG-IBS), o valor devido seria R$ 100,00 de CBS e R$ 120,00 de IBS.
  • Serviço (oficina/clinica): Prestação de serviço de R$ 2.000,00. Aplica-se alíquota correspondente, conforme atividade (valide art. 12, decreto e art. 11, resolução).
  • Padaria/Indústria de alimentos: Fabricação e venda de produto de R$ 10.000,00. Crédito pode ser gerado sobre o insumo comprado (exemplo: farinha), reduzindo o imposto final, desde que documentado (art. 20, Decreto CBS).

Importante: Os exemplos são ilustrativos e as alíquotas efetivas devem ser conferidas nos anexos dos regulamentos.

Checklist de adequação – passos práticos para 2026

  • Revise cadastro e enquadramento fiscal de sua empresa.
  • Adapte os sistemas de emissão de nota fiscal e escrituração contábil para CBS e IBS.
  • Confira os produtos e serviços que geram direito a crédito, com base nos artigos 20-24 do Decreto CBS e na Res. CG-IBS.
  • Treine sua equipe sobre as novas exigências e prazos.
  • Consulte regularmente RFB e CG-IBS para atualizações de cronograma.
  • Agende revisão com seu contador para correta adequação.

Avisos importantes

  • Regras e benefícios podem variar conforme regime tributário ou setor de atividade — sempre valide cada ponto com seu contador.
  • A legislação distingue entre elisão fiscal (planejamento legal) e evasão (infração) — não confunda condutas.
  • Consulte diretamente os textos oficiais para dúvidas específicas:
    • Decreto nº 12.955/2026 – CBS: https://in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.955-de-29-de-abril-de-2026-702415229
    • Resolução CG-IBS nº 6/2026 – IBS: https://cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf